quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DPE/MA faz recomendação a IES para evitar cobranças inesperadas a beneficiários do Fies

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), enviou recomendação solicitando as instituições de ensino superior (IES) de São Luís, que informe, previamente, aos alunos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) acerca da possibilidade da perda do financiamento em virtude do não atingimento do percentual de aproveitamento acadêmico exigido. O objetivo é impedir que os alunos sejam surpreendidos por cobranças de mensalidades, pois a maioria não tem condições de arcar com tais despesas. 
“O Núcleo do Consumidor tem recebido reclamações de alunos, beneficiários do Fies, que estão sendo surpreendidos com cobranças de mensalidades por parte das IES. Somente ao buscar a direção da instituição, tomam conhecimento de que foram excluídos do programa federal por desempenho acadêmico insatisfatório”, explicou um dos autores do documento, o defensor Marcos Vinicius Campos Fróes. A recomendação foi assinada ainda pelos defensores públicos titulares do Nudecon Alberto Pessoa Bastos, Gabriel Santana Furtado Soares, Luís Otávio de Moraes Filho, e Rairom Laurindo Pereira dos Santos.
Os defensores expressam no documento a legítima possibilidade da exclusão de alunos do Fies, em razão de desempenho insatisfatório, conforme previsto nos regulamentos do programa, porém chamam a atenção para o direito fundamental à educação e por não considerar legal o cancelamento do contrato sem aviso e defesa prévia do aluno beneficiário. “Solicitamos às instituições que, em caso de perda do financiamento, o aluno seja imediatamente cientificado, por escrito, sobre o cancelamento de sua inscrição do Fies e, ao mesmo tempo, oportunizando ao aluno sua regularização ou até mesmo o trancamento do curso, evitando futuras cobranças inesperadas”, ponderou o defensor público Luís Otávio.
Segundo os autores da recomendação, a Defensoria Pública, a princípio, está buscando solução extrajudicial do conflito apresentado, visando evitar medidas judiciais. Entretanto, a não resolução do problema e o aumento da demanda poderão culminar em sanções cíveis e administrativas, em especial, ressarcimento por danos morais coletivos.

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