quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Claro TV é condenada a indenizar consumidora que teve nome incluído no SPC

A Embratel TVSat Telecomunicações (Claro TV) terá que indenizar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) uma cliente que teve o nome incluído de forma irregular no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De acordo com a sentença, da Comarca de Magalhães de Almeida, a mulher E. B. C., autora da ação, alegou que teve seu nome incluído nos registros dos serviços de proteção ao crédito, em face de débito existente junto à Claro TV, sem nunca ter realizado qualquer contrato ou autorizado a contratação dos serviços prestados pela empresa. A sentença foi assinada pela juíza Muryelle Tavares.
A requerente justificou que tentou resolver a questão administrativamente, por diversas vezes, sem obter êxito. Requereu, assim, a suspensão da restrição do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito – em sede de tutela antecipada, e atendida pela Justiça –, a declaração de inexistência do débito cobrado e indenização por danos morais.
A empresa não mandou representante para a audiência designada pela Justiça, tendo sido decretada a sua revelia. Desse modo, consoante o art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência do demandado à audiência faz com quem os fatos alegados na inicial sejam reputados verdadeiros. “Cabe ressaltar, inicialmente, que a presente demanda deve ser examinada a luz do Código de Defesa do Consumidor, vez que trata de relação de consumo, na qual a autora é destinatária dos serviços que incumbem à requerida, conforme art. 3º, § 2º, do CDC”, relata a sentença.
Ao analisar os autos, o Judiciário verificou que ocorreu a inclusão do nome da autora nos registros dos serviços de proteção ao crédito, referente a débito junto à demandada. Por sua vez, a empresa requerida não apresentou nenhuma prova que justificasse o fato ocorrido, uma vez que teve a sua revelia decretada, em face da ausência na audiência una designada. A juíza esclareceu o fato de que todas as provas devem ser apresentadas na ocasião da audiência una de conciliação, instrução e julgamento.

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