quinta-feira, 3 de julho de 2014

Suspensão de descontos

O deputado Rubens Pereira Júnior destacou, ontem, na Assembleia Legislativa, a suspensão dos descontos da contribuição para o Funden nos contracheques dos servidores públicos estaduais Na decisão antecipada proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Veloso, foi declarada a inconstitucionalidade da obrigação do desconto de 3% dos vencimentos dos servidores públicos. Desta forma, a contribuição passa a ser facultativa. Quem não quiser, não é obrigado a contribuir de forma alguma. O juiz reconheceu a inconstitucionalidade da obrigatoriedade desta contribuição. 
No despacho, além de condenar o Estado do Maranhão a sustar os descontos, o juiz determinou que seja feita a devolução dos valores que foram indevidamente descontados do período da ação judicial.
Além disso, ficou declarado que os servidores têm direito ao pleno acesso ao Hospital Carlos Macieira, caso precisem, podendo utilizar todos os serviços oferecidos por esse hospital, independente de adesão ou pagamento do Funben.

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