| Desembargador Jorge Rachid, relator do processo |
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve liminar que determinou a total e imediata interdição do matadouro público municipal de Cururupu, que estaria causando contaminação e sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
A decisão determina ainda a remoção de entulhos no prazo de 48 horas e fixa 30 dias para protocolização do projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária – a ser suportada pelo município e prefeito, conjuntamente – será elevada para R$ 5 mil.
O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o município de Cururupu, devido às más condições do matadouro público que estaria localizado em área de reserva permanente de manguezal, com inadequada estrutura e provocando degradação ambiental no entorno em decorrência do despejo de resíduos líquidos e sólidos diretamente no mangue, causando contaminação e sérios riscos à saúde.
O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve o entendimento do magistrado, ressaltando a legitimidade e o dever conferido ao Ministério Público para agir em defesa dos direitos da coletividade, a exemplo da ação em referência, em que se discutem questões básicas como saúde pública e políticas de controle sanitário.
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