quarta-feira, 27 de abril de 2016

Aprovada MP que prorroga dispensa de multas punitivas relacionadas ao IPVA

O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (27), a Medida Provisória n.º 218/2016, que prevê a prorrogação da dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Encaminhada através da Mensagem Governamental n.º 016/2016, esta Medida Provisória prevê que os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se pagos integralmente, em parcela única, até 31 de maio de 2016.
Esta Medida Provisória nº 218/2016 altera dispositivo da Lei nº 10.384, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com esta lei, a fruição dos benefícios de que trata este artigo implica no reconhecimento, pelo sujeito passivo, dos débitos tributários, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos respectivos autos judiciais, e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. (Agência Assembleia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário