quarta-feira, 27 de abril de 2016

Pagamento dos inativos do Judiciário ocorre na mesma data dos ativos

Medida cumprida a partir deste mês de abril pelo Governo do Maranhão atende ao art. 95 da Constituição Federal.


Magistrados e servidores inativos do Judiciário maranhense, a partir deste mês de abril, passam a receber seus subsídios na mesma data de pagamento dos magistrados ativos. A medida, que atende ao art. 95 da Constituição Federal, foi cumprida pelo Governo do Estado do Maranhão, após reuniões e pedidos feitos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
O pagamento dos salários dos servidores do Judiciário foi efetivado nesta quarta-feira (27), incluindo já os subsídios dos inativos. A paridade entre juízes ativos e inativos é garantida no art. 95 da Constituição Federal, que confere a eles as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Tal comando constitucional é reproduzido, também, no texto do Código de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão (LC Nº 14/91).
ESTUDOS - Recentemente, o presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reuniu-se com o secretário-adjunto de Seguridade Social, Ivaldo Fortaleza, para tratar sobre o tema. A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), com empenho da titular Lílian Régia Gonçalves Guimarães, estudou a viabilidade e conseguiu efetivar o pleito, neste mês de abril.
A formalização da medida será feita às 14h desta quarta-feira (27), com a assinatura de um convênio entre TJMA e Segep, no Gabinete da Presidência da Corte Estadual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário