quinta-feira, 7 de abril de 2016

Justiça suspende resultado de processo seletivo em Cajapió

Uma decisão judicial assinada ontem pelo juiz Luiz Emílio Bittencourt, titular de Olinda Nova do Maranhão e respondendo por São Vicente Férrer, determina a suspensão do resultado de processo seletivo público realizado em Cajapió, termo judiciário de São Vicente Férrer. O certame, realizado pela Prefeitura de Cajapió, visava ao preenchimento de nove vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de formação de cadastro de reserva.
Ressalta a ação civil pública formulada pelo Ministério Público que o seletivo foi realizado em duas etapas: provas objetivas e curso introdutório de formação inicial e continuada. As vagas foram definidas como sendo 02 para a sede do Município e 07 para os povoados, restando 27 para formação de cadastro de reserva. Informa que vários candidatos foram até a promotoria em Cajapió, com o objetivo de denunciar supostas fraudes no seletivo.
Entre supostas irregularidades, alguns candidatos aprovados no seletivo não teriam domicílio na área/região para a qual se inscreveram, o que contraria o edital, a exemplo da esposa e do cunhado do Secretário Municipal de Saúde, citados na decisão. Outro fato relatado foi a quantidade de parentes do Prefeito (irmã e prima) e do Secretário de Saúde de Cajapió aprovados no certame, além da esposa do Secretário de Administração.
Diante desses fatos o MP enviou ofício ao Município de Cajapió, que informou: que a esposa e o cunhado do Secretário de Saúde seriam desclassificados; que os parentes do Prefeito e dos secretários de saúde de administração foram aprovados de forma legal. Entretanto, foi verificado que após resultado da 2ª fase do concurso, os referidos candidatos continuaram como classificados no seletivo, fato que, segundo o MP, violaria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
Ao formular a decisão, o magistrado citou itens constantes do edital que foram desrespeitados, entre os quais, o que versa sobre a necessidade de o candidato residir na área geografia para qual se inscrever. O procedimento de nomeação obedece à mesma exigência, com a necessidade de apresentação do comprovante de residência. “Há diversos indícios que incorrem em suspeita de favorecimento a diversos candidatos, em especial o grande número de parentes de autoridades municipais aprovados no seletivo”, destacou o magistrado na liminar.
Diante do exposto, a Justiça decidiu suspender imediatamente os efeitos do resultado final do processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde de Cajapió, com a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. O réu fica, de imediato, citado para apresentar defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário