quinta-feira, 24 de agosto de 2017

2º Grau modifica sanções mas mantém condenação de ex-prefeito

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) modificou sentença da Justiça de 1º Grau, mas manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do Município de São Bernardo, Coriolano Coelho de Almeida. Ele terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 219.074,45.
Na decisão da Câmara Cível, foi mantida a perda do mandato ou cargo que esteja exercendo, seja por concurso ou eleição, porém reduzido o prazo para cumprimento das demais sanções: proibição de contratar com o Poder Público por três anos, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Foi excluída a multa civil.
A sentença reformada, de origem da Vara Única da Comarca de São Bernardo, havia condenado o ex-prefeito à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos; perda do mandato ou cargo que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida ao tempo e ressarcimento do dano no valor de R$ 1.665.037,69.

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