segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Empresa não pode suspender planos de saúde de afastados por doença

A suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença), não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado.
Esse foi o entendimento do juiz André Sessim Parisenti, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao confirmar liminar que proibiu a rede de supermercados Walmart de cancelar os planos de saúde de seus empregados em razão de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 
Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o cancelamento dos planos de saúde nessas situações, viola da Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a manutenção de plano de saúde a empregados aposentados por invalidez ou que recebam auxílio-doença acidentário. 
Em sua contestação, a rede de supermercados afirmou que os planos de saúde são inteiramente custeados pela empresa, o que autorizaria o cancelamento para o caso de suspensão do contrato de trabalho. Além disso, alegou que não há previsão legal para manutenção do benefício durante o afastamento previdenciário. (Consultor Jurídico)


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