segunda-feira, 21 de agosto de 2017

SÓ VAI ASSIM: Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente portadora de doença degenerativa

A juíza Rafella Saif Rodrigues, em decisão proferida na última semana na Comarca de Raposa, determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas ao tratamento de R.S. De acordo com a sentença, o objetivo da tutela antecipada (decisão judicial com efeito imediato) é adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.
A demandante é portadora da doença degenerativa “ataxia de Friedreich”, que é hereditária (genética) e que condiciona uma deterioração de determinadas células nervosas ao longo do tempo. Em muitos casos, esta doença afeta igualmente o coração, alguns ossos e as células no pâncreas que produzem insulina. A doença começa tipicamente por uma dificuldade na marcha. As pessoas com ataxia de Friedreich desenvolvem movimentos trémulos e desajeitados nas pernas (denominada marcha atáxica) durante a infância ou o início da adolescência.
Com o agravamento da doença, a partir de 2014, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua de 7 (sete) pílulas diárias do medicamento Idebenone 45 mg. Como não possui condições de trabalho nem financeiras, procurou a secretaria de Saúde de São Luís, que alegou não ser de sua responsabilidade haja vista que a requerente mora na Raposa. Ela foi informada, ainda, que tal medicamento não é encontrado na rede pública de saúde.

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