segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Decisão judicial exclui bens impenhoráveis de bloqueio imposto a ex-prefeito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável, em parte, ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, apenas para excluir os bens considerados impenhoráveis do bloqueio determinado em primeira instância.
O ex-gestor ajuizou agravo de instrumento contra decisão liminar do Juízo da Comarca de Esperantinópolis, que, em razão de uma ação de improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade de seus bens, incluindo imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o ressarcimento limitado à quantia de R$ 807.040,00, correspondente ao dano causado.
Em suas razões, o ex-gestor sustentou que não há comprovação nos autos de que houve tomada de contas especial a ensejar enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. 
Nascimento afirmou que há notificações encaminhadas pelo Estado do Maranhão, solicitando o envio das pendências relacionadas em 15 dias, e concedendo o mesmo prazo para que sejam sanadas, sem contudo, explicar quando haverá a tomada de contas especial.
O desembargador Marcelino Everton (relator) já havia deferido, em parte, o pedido de liminar, para suspender o cumprimento da decisão de 1º Grau, tão somente quanto ao bloqueio, pelo sistema Bacenjud, de contas do agravante, relativas às importâncias inferiores a 50 salários-mínimos, de acordo com norma do Código de Processo Civil (CPC), permanecendo os valores excedentes e aplicações financeiras, limitados a R$ 807.040,00.

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