quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Justiça suspende lei que proíbe veículos do Uber e outros aplicativos

O desembargador Marcelo Carvalho Silva concedeu medida cautelar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 429/2016, até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A norma dispõe, no âmbito do Município de São Luís, sobre a proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas – incluindo o Uber.
A decisão monocrática que concedeu a medida cautelar ad referendum será levada a julgamento na próxima sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), independentemente de inclusão em pauta. No entendimento do relator da medida, a atividade é lícita e deve ser regulamentada, não proibida.
O desembargador fundamentou a possibilidade de apreciação antecipada da medida em excepcionalidades que constam de normas da Lei nº 9.868/99 - que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) – e do Regimento Interno do TJMA .

Nenhum comentário:

Postar um comentário