quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Juiz determina reintegração de posse

O juiz Paulo do Nascimento Junior, titular de Cantanhede, determinou a reintegração de posse de uma localidade da zona rural de Matões do Norte, termo judiciário. O autor da ação é Manoel Nunes Ribeiro Filho e o imóvel fica no lugar denominado Santa Rosa, no Povoado Morro Grande em Matões do Norte, medindo 1.398,72,06 hectares. A propriedade tem registro no Cartório de Imóveis de Arari, conforme certidão anexa, onde mantém área de plantio de capim para gado bovino, bem assim, açudes etc.
Conforme a ação, o autor foi esbulhado (excluído de algo que lhe pertence) de parte do imóvel pelos requeridos, que, não respeitando seus limites, invadiram área respectiva de mais ou menos vinte hectares, correspondente ao curral e adjacências, desativando-o, afugentando e matando o gado para comida, ameaçando o caseiro e trabalhadores, devastaram o capim e estão edificando lotes e comercializando a terceiros, inclusive, construindo casas de taipa. Afirma ainda, que o fato ocorreu há aproximadamente 10 (dez) dias. Aduz o demandante que os requeridos vêm permitindo aos terceiros dos quais comercializou os lotes que edificou, construir habitações e formar pequenos plantios.
Destaca o Judiciário que, nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para fins de deferimento da liminar, deve ser comprovado pelo autor, de forma cabal, o preenchimento dos requisitos elencados no art. 561 do Código de Processo Civil. Incumbe ao autor provar: A sua posse; A turbação ou o esbulho praticado; A data da turbação ou do esbulho do réu; E a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse na ação de reintegração.
Inspeção - O Ministério Público, em audiência, requereu a realização de inspeção judicial. As partes manifestaram estar de acordo com a produção da prova. Na audiência indicada, houve o acolhimento do pedido formulado. No início deste mês o juiz Paulo Junior realizou inspeção judicial, in loco, na área objeto do litígio, sendo esta acompanhada pelo representante do Ministério Público, Tiago Carvalho Rohrr, o advogado Raimundo Bógea Junior, o estagiário Saler Bittencout Trovão, o autor Manoel Nunes Ribeiro Filho, as testemunhas Valtemir Nascimento Nunes, Maurício Marinho Pereira e Benedito Freire Santana, os requeridos Manoel Martins Casas Novas, Gillan Licá da Silva, Francisco Xavier Casa Nova e Ednete Silva Nogueira, o oficial de justiça Marcelo Nascimento Silva, representantes da Secretaria de Direitos Humanos e participação popular, Raimundo Plácido Freire Neto e Raimundo Maurício Matos Paixão.

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