sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Empresas maranhenses com maiores dívidas trabalhistas

Pelas estatísticas da Seção de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o Grupo Raposo/Exata Vigilância, Sampaio Corrêa Futebol Clube, Grupo Estral/Cincol Construções e Incorporações Ltda, Remoel Engenharia e Nanasel Manutenção de Condomínios e Serviços GeraisLtda estão na lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho no Maranhão. Também integra a lista a extinta Coliseu (Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos). São considerados devedores os entes que foram condenados em processos trabalhistas e que ainda não quitaram os débitos nas ações que tramitam na fase de execução.
Em relação aos entes públicos, cujo processo de execução é conduzido pelo Juízo Auxiliar de Precatório do TRT-MA, via Coordenadoria de Precatórios, a execução está ocorrendo conforme o calendário de pagamento dos precatórios (processos de execução contra a Fazenda Pública). De acordo com Suzana Regina Pontes de Castro Moreira, coordenadora de Precatórios do TRT-MA, há processos pendentes de pagamentos, mas os entes públicos vêm cumprindo com suas obrigações. Suzana lembrou que o trabalho da unidade foi elogiado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, durante correição no TRT, realizada na primeira semana de junho deste ano.
Estatísticas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), atualizadas até 31 de julho deste ano, apontam que existem 119.717 processos em tramitação na Justiça Trabalhista no Estado, dos quais 50.720 ou cerca de 42,36% na fase de execução.
4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista – Foi para buscar solução para processos que estão apenas aguardando pagamento das verbas trabalhistas condenadas em juízo é que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a Semana Nacional de Execução Trabalhista. Realizada anualmente, a semana vai para sua quarta edição e será realizada de 22 a 26 de setembro, nos órgãos da Justiça do Trabalho no país. Nesse período, credores e devedores podem se dirigir aos órgãos da Justiça do Trabalho no país para solicitar inclusão de seus processos em pautas exclusivas para conciliação.

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