sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Posse de arma com registro vencido não é crime, é infração administrativa

*Salesio Nuhs

O Superior Tribunal de Justiça agraciou a sociedade brasileira com relevante decisão sobre a posse de armas. A Corte concedeu habeas corpus, no dia 26 de agosto, a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia.
Os ministros entenderam, de maneira unânime, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, cabendo apenas uma infração administrativa.
Para o ministro Marco Aurélio Belize, relator do processo e que foi acompanhado pelo colegiado, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, escreveu.
Pelo registro inicial, o Estado possui pleno conhecimento da existência da arma sob a posse dos cidadãos, podendo rastreá-la a qualquer momento, se necessário. A posse de arma de fogo com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, isso porque o mesmo não iria praticar qualquer ato ilícito com uma arma originalmente registrada em seu nome.
Mais do que uma vitória pontual, a medida pode estabelecer importante jurisprudência, pois afasta a possibilidade de alguém ser encarcerado por simplesmente não ter conseguido vencer a densa malha burocrática que é a renovação do registro.
Contudo, mais importante que esta decisão judicial, seria uma decisão administrativa de tornar válidos todos os registros vencidos, pois nem mesmo o órgão competente para realizar este procedimento tem hoje estrutura para renovar os milhões de registros que se encontram nesta situação.
Em virtude da política de desarmamento do governo, aliada ao excesso de burocracia imposta ao cidadão que deseja manter sua arma legalizada e a inexistência de estrutura do órgão responsável pelos registros, atualmente, mais da metade das 16 milhões de armas de fogo que circulam pelo país, segundo o Ministério da Justiça, não estão registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM). Das que estão, em 2010 havia 8.974.456 de armas de fogo com registro ativo. Já em 2014, o número passou para cerca de 600 mil. Desta maneira, milhões de armas encontram-se irregulares, com o registro vencido.
Desde 2012, a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM) vem propondo, sem êxito, ao Ministério da Justiça auxilio para promover uma nova campanha com o intuito de incentivar a renovação dos registros vencidos de armas de fogo visando contribuir para o controle de armas de fogo e munições pela polícia e também para a redução da irregularidade.
Enfim, uma boa notícia para o cidadão de bem, que sempre recebeu tratamento deveras rigoroso por parte do Poder Executivo, como se fosse este o bandido que amedronta a sociedade brasileira. Ao enquadrar o trabalhador na mesma categoria do criminoso, o Estado comete pecado venial, pois recrimina de maneira severa a quem se propôs a servir, e beneficia com infindáveis garantias os que burlam a lei.
Acompanhamos esta e outras medidas que possam garantir o que nos parece um direito fundamental: o direito aautodefesa, que é, inquestionavelmente, um direito garantido pela Constituição Federal.

*Salesio Nuhs é presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições

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