quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Justiça manda município de Buriti nomear aprovados em concurso público

A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador
Marcelino Everton assumiu a presidência da 4ª Câmara Cível 
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, na parte que havia determinado a exoneração de pessoal contratado temporariamente por meio da Lei Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a nomeação dos aprovados no concurso público de edital nº 001/2004, observando o número de vagas. Os desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau para reduzir o valor da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.
A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu, até o final de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O magistrado, no entanto, não participou da votação da apelação ajuizada pelo município de Buriti, por ser recurso remanescente do mês de agosto, quando estava em férias e era substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão colegiado.
Gedeon (revisor do processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, segundo o qual, o prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma inconteste o cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além da abstenção de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em concurso.
Foi o Ministério Público estadual (MP) que ingressou com ação civil pública na Justiça de 1º grau. Alegou que o município realizou concurso público em 2004, para preenchimento de cargos efetivos em seis áreas, e que, em 2005, mediante lei municipal, fez contratações temporárias de pessoal nas mesmas áreas.
Na ocasião, o município afirmou ter realizado a contratação temporária de forma emergencial, a fim de manter a continuidade do serviço público, tendo em vista que o concurso público em questão estava sob investigação do próprio Ministério Público. Juntou aos autos decreto municipal com previsão de rescisão dos contratados temporariamente.

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