sexta-feira, 19 de setembro de 2014

MPMA pede que Município suspenda o concurso público por irregularidade em Edison Lobão

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na terça-feira (16), para que o município de Governador Edison Lobão (a 666 km de São Luís) suspenda por um mês o concurso público para o quadro de servidores municipais, devido a várias irregularidades encontradas no edital 01/2014. O documento orienta que as inscrições já efetivadas sejam mantidas.
O concurso destina-se ao preenchimento de vagas de pedreiro, secretário escolar, intérprete de libras, técnico ambiental, fiscal de meio ambiente, professor, médico, entre outros, mas o MPMA entende que as vagas oferecidas não atendem a todas as necessidades do município. 
A promotora Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz e autora da recomendação, relata que a abertura do edital para provimento de vagas no município de Governador Edison Lobão resultou de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMA e a Prefeitura. O município é termo judiciário da comarca de Imperatriz. 
Ela explica, no entanto, que o edital não contempla o provimento de cargos de várias funções, conforme foi detectado em uma reunião do Ministério Público com os representantes legais do município. “Atualmente existem diversas situações de contratação temporária, informadas pelo próprio município, não previstas no edital, tais como os cargos de monitor, encanador, digitador, monitor de ônibus, fiscal de vigilância sanitária, fisioterapeuta, técnico em análises clínicas, operador de máquinas, instrutor de recreação, dentre outras necessidades”, informa.
A promotora diz ainda que o número de vagas ofertadas no concurso está muito abaixo da demanda do município, o que foi confirmado pelo levantamento da Prefeitura de Governador Edison Lobão no mês de agosto deste ano. Além disso, o edital não define as atribuições específicas dos cargos, limitando-se a estabelecer o conteúdo programático das provas específicas. 

NÚMERO DE CARGOSNa recomendação, o MPMA sugere que, além da suspensão do concurso por 30 dias, a Prefeitura faça um levantamento do número real de cargos a serem providos, levando-se em conta a necessidade do serviço, identificada pelo quantitativo de contratações temporárias atualmente existentes para as mesmas funções.

De acordo com a legislação vigente, para abrir novas vagas, a Prefeitura é obrigada a elaborar um projeto de lei e encaminhá-lo à Câmara Municipal. Diante disso, o MPMA deu o prazo de cinco dias, a contar da reunião realizada na quarta (17), para que a Prefeitura de Governador Edison Lobão encaminhe ao Legislativo o projeto de lei que dispõe sobre a criação de todos os cargos que ainda não existem na estrutura administrativa municipal, mas que estão sendo ocupados atualmente por pessoas contratadas temporariamente. (Ascom / MPMA)

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