segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Justiça manda Prefeitura de São Luís adequar carga horária de professores

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Município de São Luís adeque a jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública municipal, com a dedicação de 1/3 da carga horária ao planejamento das aulas, independente do regime de contratação, conforme a Lei Federal nº. 11.738/2008,
A decisão colegiada manteve sentença da o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que concedeu, por meio de Mandado de Segurança, o direito em definitivo ao Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís, para cumprimento da Lei.
Inconformada, a Prefeitura de São Luís recorreu à Justiça de 2º Grau, alegando que a aplicação dos termos da lei acarretaria sérios prejuízos financeiros ao erário, que não teria condições de arcar com esse ônus, pois seria necessária a contratação de mais de 500 professores a fim de que a exigência fosse cumprida.
Sustentou também a falta de previsão orçamentária, a vedação eleitoral, o prejuízo aos alunos em decorrência da redução das aulas presenciais, além de o Judiciário estar impedido de avaliar a conveniência e a oportunidade da questão. A falta de direito líquido e certo no pedido do Sindicato também foi questionada pelo Município.

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