segunda-feira, 23 de março de 2015

Estado cobra imposto sobre heranças e doações

O governo do estado vai notificar mais de 5 mil pessoas físicas que, nos últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras notificações foram encaminhadas ontem (23).
O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.
O imposto é cobrado tendo por base o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.
Com o recebimento do aviso de débito, por meio de carta, a pessoa física tem até dez dias para se regularizar sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a Sefaz vai cobrar o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do Serasa.

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