terça-feira, 10 de março de 2015

Paciente atendido por hospital particular não terá tratamento custeado pelo município

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso a um paciente atendido por hospital particular de São Luís (MA) que queria ter o seu tratamento, no valor de R$ 9.521,11, custeado pelo município.
De acordo com o relator, desembargador Kléber Carvalho, o autor buscou o hospital municipal Djalma Marques (Socorrão I), apresentando sintomas de febre, convulsão, desmaios e confusão mental e, ao ser avaliado por uma equipe médica, esta recomendou sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em seguida, buscou atendimento em um hospital particular, onde foi imediatamente deslocado para a UTI, ficando em suas dependências de 13 a 15 de junho de 2010.
Para Kleber Carvalho (foto), não ficou comprovada a inexistência de leito de UTI, no Socorrão I, para receber o paciente. Os próprios familiares, por opção, procuraram a rede particular para o tratamento recomendado.
O voto do relator foi acompanhado pelos colegas, ressaltando que o paciente não demonstrou provas de que o poder público tenha se negado a prestar o serviço pretendido, afastando, assim, a responsabilidade do ente municipal pelo custeio das despesas oriundas do tratamento realizado no hospital particular.

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