terça-feira, 23 de maio de 2017

Defensoria pede na Justiça aposentadoria de servidor do município de São Luís

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou ação contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, em favor do servidor público municipal, Jairo Gomes Pereira*, pessoa com deficiência visual, e que, segundo laudos médicos, apresenta sintomas de Alzheimer. A família do assistido procurou a DPE com o objetivo de garantir na Justiça a aposentadoria do servidor, após ter o pedido, interposto pelo município, indeferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A peça pede que os órgãos responsáveis efetuem a aposentadoria do idoso, por idade, 75 anos, ou compulsoriamente devido grave estado de saúde.
De posse das informações, o defensor Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência, da DPE, solicitou ao Ipam, cópia do processo de aposentadoria, o título de proventos cobrado pelo TCE, cópias de contracheques, dentre outros documentos que possibilitem a aposentadoria do assistido. De acordo com o defensor Benito Filho, esgotadas as possibilidades de acordos extrajudiciais, já que não houve resposta do órgão municipal, a Defensoria decidiu ajuizar a ação na Justiça.
“Conforme me foi informado pelos familiares e de posse dos laudos médicos, compreendemos que é justa a solicitação de aposentadoria, já que o assistido cumpre todas as prerrogativas para tal, tanto pela idade quanto pelo seu quadro clínico. Entendemos que houve sim erros administrativos do Ipam, que mesmo expedindo o decreto de aposentadoria por invalidez do mesmo, não observou a determinação do TCE, deixando de enviar os documentos necessários”, enfatizou Benito Filho.
Entenda - O servidor foi contratado em 1998, no cargo de vigia sob o regime celetista, passando, no ano seguinte, para o quadro estatutário no cargo de agente de guarda vigilante e atualmente está lotado na Secretaria Municipal de Educação (Semed). Como os problemas de saúde se acentuaram, o autor, então, solicitou aposentadoria por invalidez ao Município, com proventos integrais. A Semed, então, concedeu o benefício, inclusive com publicação no Diário Oficial do decreto da aposentadoria, e enviado TCE, para oficialização. No entanto, o Tribunal indeferiu o pedido, mesmo com a publicação em Diário, alegando inconformidades documentais no processo.
Segundo o Tribunal, o Instituto de Previdência e Assistência não enviou documentos importantes para a consolidação da aposentadoria, como o título de proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que seu deu a aposentadoria, já que o decreto de aposentadoria não demonstra o valor dos proventos que o servidor recebia. Mesmo solicitado pelo TCE, o Ipam não apresentou a documentação necessária para sanar a irregularidade, impedindo, até o momento, a efetivação da aposentadoria.

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