quarta-feira, 17 de maio de 2017

Estado deve regularizar fornecimento de merenda escolar decide Justiça

A Justiça da comarca de Cururupu condenou o Estado do Maranhão a fornecer, diária e ininterruptamente, merenda escolar adequada a todos os alunos da rede pública de ensino médio na cidade. A condenação consta de sentença assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca. De acordo com a sentença, o Estado deve ainda garantir, em até 60 dias, o acompanhamento técnico da merenda escolar por três nutricionistas, além de promover teste de aceitabilidade da merenda.
A multa diária pelo descumprimento ou atraso injustificado da decisão é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), multa que “incidirá também sobre a pessoa do governador do Estado e do secretário de Educação”, consta da sentença.
A determinação consta em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer com pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado. Na ação, o autor relata o não fornecimento diário e ininterrupto da merenda escolar; a falta de acompanhamento técnico por nutricionistas e a ausência de profissionais da área para o Programa de Alimentação Escolar.
Irregularidades - “É cediço que o Estado, como ente administrador da sociedade, deve se comprometer a garantir o acesso a todos, principalmente crianças e adolescentes, por merecerem atenção especial, sendo inclusive resguardadas em estatuto próprio, a uma boa formação escolar, juntamente com uma alimentação digna”, atesta o juiz em suas considerações, chamando atenção para o fato de que a merenda escolar é fator de grande relevância para o bom desenvolvimento da educação e do aprendizado.

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