segunda-feira, 15 de maio de 2017

Detran deve proceder à baixa do registro motocicleta e excluir débitos de multas e licenciamento

Sentença assinada pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, determina ao Detran que proceda à baixa de motocicleta leiloada como sucata e com registro de débitos relativos a multas e licenciamento posteriores à data do leilão.
A sentença atende à Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais ajuizada por F.J.M.N. em desfavor do Detran/MA, na qual a autora relata ter sido a motocicleta Yamaha /YBR 125, placa HPL-4200, cor prata, Renavan nº 773919007 leiloada como sucata no dia 26 de abril de 2012, “motivo pelo qual o bem não poderia sequer ter a sua titularidade transferida”.
De acordo com a ação, o Detran não teria “procedido à devida baixa do veículo em seu sistema, tendo em vista a subsistência de débitos concernentes ao bem, assim como a existência de multa em nome da autora, autuação de infração ocorrida em São Luís, datada do dia 21 de agosto de 2013, posteriormente à ocorrência do citado leilão”.
Ainda de acordo com a ação, “por acreditar que a motocicleta em questão, embora adquirida em hasta pública como sucata, continua circulando em São Luís, e por temer que novas multas lhe sejam impostas” a autora requer a baixa do veículo e extinção dos débitos dele decorrentes em nome da autora”.
Multa e licenciamento - Entre as alegações do Detran em contestação, a de que a multa existente teria sido lançada por órgão executivo de trânsito municipal, não sendo o cancelamento da mesma competência do Detra/MA. Tampouco seria o Detrann/MA responsável pela cobrança de licenciamento (IPVA), de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão – Sefaz, afirma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário