quinta-feira, 25 de maio de 2017

Justiça aceita denúncia contra empresa que danificou área protegida na Praia de São Marcos

A empresa pretendia construir um edifício residencial na região e alegou possuir licenças e autorizações para a atividade, mas, segundo o MPF, os documentos teriam sido obtidos a partir de estudo ambiental enganoso
A Justiça Federal recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) contra a empresa Delman Rodrigues Incorporações e seu dirigente por alterar, sem autorização da autoridade competente, área de preservação permanente no loteamento Jardim Renascença, que fica na Praia de São Marcos, em São Luís. Além disso, eles serão indiciados por elaborar ou apresentar estudo ambiental enganoso no licenciamento ambiental, prática criminosa pela qual também foi denunciado o engenheiro civil responsável pela confecção e apresentação do estudo.
De acordo com o MPF/MA, a mando do dirigente da empresa, foi retirada vegetação de restinga e escavada, no ano de 2012, área de dunas no local onde se pretendia construir um empreendimento imobiliário residencial identificado como Edifício Atlantis. A área é caracterizada como complexo de dunas, onde existe cobertura vegetal fixadora, sendo considerada, portanto, área de preservação permanente, conforme laudos técnicos. A empresa e seu dirigente afirmaram ter autorizações e licenças que permitiam a atividade na área protegida, no entanto novo laudo pericial judicial indica que esses documentos teriam sido obtidos a partir da apresentação de Plano de Controle Ambiental contendo informações inverídicas, com omissões significativas sobre a caracterização do espaço onde se pretendia edificar o imóvel.
“A ação foi realizada em contrariedade com as autorizações e licença até então obtidas, pois, ao tempo da conduta, inexistia autorização para o início das obras ou supressão das dunas. A Delman Incorporações obtivera naquele momento, no ano de 2012, apenas uma licença prévia, a qual não autoriza o início das obras ou qualquer intervenção. A autorização para limpeza de área obtida pela empresa não permitia supressão de dunas ou vegetação supressiva, conforme observação consignada no seu verso. A licença de instalação somente foi obtida em 2014”, explicou o procurador da República Alexandre Silva Soares, autor da ação.

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