segunda-feira, 15 de maio de 2017

Em nova decisão, Tribunal de Justiça obriga prefeita de São Vicente a pagar mais de 100 mil por semana em precatórios

Prefeita de São Vicente Férrer Conceição
O Tribunal de Justiça voltou a julgar um pedido de suspensão da decisão que obriga a prefeita de São Vicente Ferrer, Conceição de Maria Pereira Castro, a pagar 324.694,54 reais só de uma vez em precatórios para ex-funcionários da cidade, envolvendo um ex-prefeito. O total que a prefeitura terá que pagar já está chegando a 2 milhões de reais deixados por outras gestões, notadamente a da ex-prefeita Maria Raimunda.
Esse recurso põe em risco a atual gestão, que além de outros débitos, terá que ajustar as contas públicas agora. Trata-se de processo administrativo de sequestro instaurado para cobrança do débito de precatórios do Município de São Vicente de Férrer, em cujos autos ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 27.057,88 (vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme projeção de cálculos à fl. 27.
Na primeira decisão, o TJ determinou o sequestro do valor de R$ 324.694,54. Em uma nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão na ultima semana após um recurso dos advogados da prefeitura, o desembargador Cleones Carvalho Cunha obriga a prefeita Conceição a pagar em três parcelas esse valor durante esse mês.
“Determino ao Gerente-Geral do Banco do Brasil que proceda à retenção do valor da dívida, mediante o bloqueio, na conta do Fundo de Participação do Município de São Vicente de Férrer, de 03 (três) parcelas no valor de R$ 108.231,51 (cento e oito mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) , nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) do mês de maio de 2017”, disse o presidente do Tribunal de Justiça.
Ainda segundo ele, o pagamento poderá feito também nos próximos meses”Se necessário, nas mesmas datas dos meses que se seguirem, até que se consiga alcançar o montante de R$ 324.694,54, transferindo imediatamente os valores para a Conta Judicial nº 1.800.116.222.435 , do Banco do Brasil, correspondente à Conta Especial do Município de São Vicente de Férrer para pagamento de precatórios judiciais, e informando à Coordenadoria de Precatórios logo após cada retenção”, finalizou. (Blog Jailson Mendes)

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