quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Devedor de pensão alimentícia será incluído no SPC

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 17 de novembro, que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão que já vinha propondo à Justiça que o nome de devedores de pensão fosse incluído nos serviços de proteção ao crédito.
Ainda no dia 28 de outubro, foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão favorável à apelação do MPMA, determinando a inscrição de um devedor de dívida alimentar nos cadastros de proteção ao crédito do SPC e Serasa.
A manifestação ministerial foi motivada porque um pai com as mensalidades atrasadas de junho de 2011 a fevereiro de 2012 foi citado via carta precatória para efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade, no prazo de três dias, mas ele não se manifestou. Em seguida, foi decretada a prisão do devedor e as autoridades não conseguiram localizá-lo.
Diante da situação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Frederik Bacellar, interpôs apelação e obteve a primeira decisão favorável a um pedido desta natureza no Estado do Maranhão.
"Essas recentes decisões do TJMA e STJ são muito importantes para expandir os instrumentos de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes credoras de alimentos, devendo servir de paradigma aos juízos de 1º Grau", avalia Bacellar.

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