sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Estado deve garantir terapia renal substitutiva a pacientes internados no Hospital do Servidor, decide Justiça

Em decisão datada desta sexta-feira (13), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Estado o prazo de 30 dias para a prestação de serviços Terapia Rena Substitutiva para “atender de forma eficiente os beneficiários/ contribuintes do FEPA/FUNBEN, especialmente aos internados no Hospital do Servidor e em condições de alta médica (para que possam fazer o tratamento ambulatorial), ainda que seja com a prestação de serviços médicos externos de hemodiálise em clínicas particulares especializadas, notadamente no Instituto Maranhense de Rins”. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
A decisão atende a pedido de tutela de urgência liminar antecipatória dos efeitos da tutela da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em face do Estado e do Hospital do Servidor. De acordo com a DPEM, em abril a Defensoria foi informada por representantes dos assistidos que “por não haver vagas ambulatoriais suficientes em clinicas especializadas em hemodiálise conveniadas com o Hospital do Servidor e Estado do Maranhão, os pacientes estariam tendo que aguardar prazo indeterminado em regime de internação hospitalar por um leito ambulatorial, mesmo nos casos de alta médica”.
Em suas fundamentações o magistrado afirma que “o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a vilipendiar o direito universal à saúde”. E alerta: “a negativa de tratamento da maneira recomendada pelo profissional da saúde põe em risco a vida dos que dele necessitam, alem de impedir que tenham minorados os efeitos da enfermidade que lhes acometem”.
De acordo com Clésio Cunha, intimado a manifestar-se, o Estado quedou-se inerte.

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