segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Justiça determina inscrição de devedor de alimentos no SPC e Serasa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável a uma apelação do Ministério Público estadual (MPMA) e determinou a inscrição do nome de um devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito: SPC e Serasa. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador Raimundo Barros.
O órgão ministerial recorreu contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Caxias que, em ação de majoração de alimentos ajuizada pela mãe de duas crianças, havia julgado o processo extinto sem resolução do mérito.
No recurso de apelação, o Ministério Público ressaltou que a negativação do devedor é medida para combater a prestação jurisdicional. Anexou entendimentos de diversos tribunais estaduais favoráveis à inscrição de devedor de alimentos em órgãos de restrição ao crédito.
O relator destacou que a legislação prevê três formas de forçar o inadimplente de pensão alimentícia ao pagamento de sua dívida: o desconto em folha, a expropriação de bens e a prisão.
Contudo, Barros entendeu que, nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho e/ou está em lugar incerto e não sabido, como o caso dos autos, a negativação do seu nome perante órgãos de proteção ao crédito é o único meio eficaz de coagir o inadimplente a honrar com a obrigação.
O desembargador destacou que a falta de legislação específica sobre o tema não é motivo para afastar a inclusão de devedores de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito.

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