quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Município de São Luís condenado a reestabelecer espaço público na Ponta d'Areia

Ponta d´Areia
A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 20 de novembro, ao Município de São Luís que adote, no prazo de 180 dias, todas as medidas necessárias para reestabelecer o uso público do calçadão na praia da Praia da Ponta d’Areia e da Praça do Sol.
Para isso, devem ser firmados contratos de concessão ou permissão com os donos de barracas, proibindo a obstrução de acesso ou utilização de demais obstáculos, fixando, ainda, horários específicos para a venda de bebidas alcoólicas e funcionamento dos estabelecimentos.
Na Ação Civil Pública, o titular da 3ª Promotoria Especializada de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Cabral Barreto Junior, destacou que a ocupação irregular do espaço público ocorre porque o Município de São Luís consente com “a instalação e a ocupação de barracas de coco e bares explorados economicamente por terceiros sem que existam os necessários contratos de concessão ou permissão a estabelecer critérios para que a exploração em regime privado não cause perturbação dos demais usos existentes no enterno e os usos normais da própria calçada”.
O MPMA destaca, também, as permanentes reclamações da sociedade quanto à obstrução da calçada e da praça, totalmente ocupadas por mesas e cadeiras, dificultando o acesso das pessoas.
Em caso de descumprimento da sentença judicial, a Prefeitura de São Luís deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

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