sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Município de São Luís é condenado a regularizar área do João Deus

Decisão é resultado de ação ajuizada, em 2008, pela Promotoria de Meio Ambiente 


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça Estadual condenou, em 29 de outubro, o Município de São Luís a regularizar, no prazo de 4 anos, o parcelamento, edificações, uso e ocupação do solo do bairro João de Deus, em São Luís.
Pela sentença, o Município também está obrigado a apresentar projeto de reloteamento, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais, do bairro (existente desde 1981).
Deve, ainda, realizar registro imobiliário dos imóveis e executar obras de infraestrutura na área. Todos os processos devem obedecer à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979). Outra obrigação é a apresentação, no prazo de 90 dias, do cronograma para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 2 mil.

SEM TÍTULOS
Proferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, a decisão resulta de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em janeiro de 2008, pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Na manifestação que motivou a determinação judicial, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que os moradores do bairro não têm qualquer título de propriedade ou posse.
Embora tenha cadastro dos moradores e o local seja habitado desde 1981, o Município de São Luís alega que a existência de ações judiciais, propostas pelos anteriores proprietários da gleba que originou a área, impossibilita a regularização fundiária do bairro.
"Trata-se de um loteamento clandestino. Não existem medidas administrativas, físicas e de registro que podem transformá-lo em loteamento regular", enfatiza o promotor.
Mesmo assim, o Município exerce poder de polícia administrativa, especificamente, quanto ao cadastro do uso e ocupação do solo da área.
"Já existindo ações voltadas à indenização por desapropriação indireta, a ocupação dos espaços inclusive com bens públicos (...) consolida a ocupação de forma irreversível", afirma Barreto, na ação.
Isso, segundo o representante do MPMA, impõe ao Poder Público a obrigação de "regularizar o parcelamento nas mínimas condições necessárias a assegurar o direito à moradia".

RECANTO DOS PÁSSAROS
Em outra manifestação referente à regularização de áreas, o MPMA também requereu, em 29 de outubro, a execução da sentença proferida pela Justiça Estadual, deferindo ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Na ACP, o MPMA solicita a condenação do Município de São Luís à regularização urbanística e fundiária do loteamento Recanto dos Pássaros, no bairro Jardim América. A ação tem, ainda, como réu a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp), extinta Cohab.
A manifestação foi julgada procedente em outubro de 2009, tendo sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça em maio de 2014.

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