sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Pagamento de pensão a esposas e viúvas de vereadores é inconstitucional

As leis aprovadas pela Câmara Municipal de Presidente Dutra, que dispõem sobre a criação de pensão vitalícia para viúvas dos vereadores e esposas de parlamentares municipais que no exercício do mandato tenham sido cometidos de enfermidades que causem invalidez, são inconstitucionais.
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito daquele Município, Juran Carvalho, seguiu voto do desembargador Jorge Rachid, relator do processo. A ação questiona as Leis Municipais 11/85, 22/92, 026/96, 027/96, 051/2001 e 052/2001.
Para o chefe do Executivo Municipal, as legislações aprovadas pelos vereadores ofendem tanto a Constituição Federal como a Estadual, que ao tratarem do regime previdenciário contributivo deixam claro a necessidade de uma fonte de custeio para esse tipo despesa, o que não ocorreu com as citadas leis municipais.
Além de questionar o direito adquirido, sob o argumento de ser um benefício ilegal, o prefeito afirmou que as leis referentes ao benefício previdenciário só poderiam ser criadas por norma federal, sendo competência privativa da União.
Em seu voto, o desembargador Jorge Rachid enfatizou que as leis violam o princípio da moralidade no serviço público, na medida em que o pagamento desse benefício não se compatibiliza com a ética, transparência e lealdade ao interesse público.
O magistrado frisou que os municípios têm autonomia para criar regime próprio de previdência social, como meio de assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte. “Porém a instituição dessas vantagens deve atender ao interesse público, de forma que instituir, por lei, que a população arque com o pagamento de benefício previdenciário, sem qualquer contribuição, é confrontar o texto da Carta Magna”, assinalou.
O desembargador afirmou não existir direito adquirido, por se tratar de uma concessão de pensão com base em norma inconstitucional

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