terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ex-prefeito de João Lisboa condenado

Em sentença assinada na última quarta-feira (20), o juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de Holanda (foto), pelos crimes de improbidade administrativa de fragmentação de despesas com dispensa indevida de licitação, concessão de diárias para si e para terceiros sem autorização legal ou regulamentar, e aplicação de percentual a menor na educação e saúde.
Além da perda dos direitos políticos por cinco anos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, o magistrado determina ainda na sentença a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite de R$ 400 mil (valor aproximado do somatório das condenações) para garantir eventual ressarcimento ao erário público. A indisponibilidade dos referidos bens deve ser averbada à margem dos registros de imóveis eventualmente em nome do réu nos cartórios de João Lisboa, Imperatriz, Grajaú e São Luís, determina ainda o juiz na sentença.
ILEGALIDADE – A sentença atende à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, por atos de improbidade praticados pelo gestor no ano de 2002, quando em exercício.
Entre as considerações do juiz, e referindo-se à aplicação de valores na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Glender Malheiros destaca que o ex-prefeito não cumpriu com a obrigação constitucional, uma vez que aplicou 16,93% da receita, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%. “Como se não bastasse, o município aplicou somente 6,99% dos recursos destinados à educação com o Ensino Fundamental quando deveria ter gasto, no mínimo, 15%, nos termos do art. 60 do ADCT. Também os recursos do Fundef foram gastos de maneira ilegal, uma vez que, devendo gastar 60% com magistério e 40% com outras despesas, o fez somente no percentual respectivo de 41,18% e 54,77%.
“Portanto, aqui restou exaustivamente demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público. Ilegalidade essa que se revela de forma qualificada já que ao deixar de empregar os recursos na educação da forma preconizada pela lei, abriu a possibilidade de desviá-lo para outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público ordenador de despesas”, ressalta.
Reportando-se ao percentual aplicado na área da saúde à época (2002), o magistrado afirma que o ex-gestor deixou de aplicar o percentual mínimo constitucionalmente previsto para a área, de 13,86%, quando na verdade foi aplicado tão-somente 5,52%, Para Malheiros, “tal conduta gerou graves prejuízos para a população de João Lisboa, que ficou alijada de um maior fornecimento de medicamentos, adoção de programas de prevenção ou contratação de profissionais de saúde”.

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