quinta-feira, 14 de agosto de 2014

STF mantém greve ilegal de professores da rede municipal de São Luís

Professores acorrentados dentro do prédio da Prefeitura
Também na tarde desta quinta-feira (14), a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), onde reclamava da decisão que tornou ilegal a greve. Na prática, a ministra manteve decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que há dois meses havia decretado a ilegalidade do movimento.
Na época, o desembargado acolheu os argumentos da prefeitura de São Luís, e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas. No entanto o Sindeducação manteve a greve recorreu à instância superior, alegando que o TJ-MA não teria legitimidade para decretar a greve como ilegal. 
Professores acorrentados - No segundo dia de ocupação do prédio onde funciona a Prefeitura de de São Luís os professores da rede municipal de ensino resolveram ficar acorrentados como forma de pressionar ainda mais por um reajuste salarial de 20%, além de outras melhorias.
Desde a noite de quarta-feira (13) eles ocupam parte do Palácio de La Ravaradière, no Centro Histórico da capital maranhense, quando conseguiram ter acesso à recepção e ao corredor que dá acesso aos gabinetes.
Segundo eles só desocuparão o local depois que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior voltar a negociar com a categoria. O secretário municipal de educação Geraldo Castro Sobrinho classificou o ato de “extremado” e disse que tem como provar, por meio das atas das rodadas de negociações nas sedes da secretaria e no Ministério Público, que os representantes da prefeitura sempre estiveram abertos ao diálogo. 
Reintegração de posse - O desembargador Antonio Fernando Bayma concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (14) e determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.
O magistrado também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem, observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.
O Município de São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira (13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

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