quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Mantida decisão que autorizou desapropriação para construção de porto em São Luís

TJ mantém decreto da governadora Roseana
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável, por maioria de votos, a um mandado de segurança que pedia a anulação de decreto da governadora Roseana Sarney, que autorizou a desapropriação de área para construção de terminal portuário a ser explorado pela Suzano Papel e Celulose, em São Luís.
A maioria seguiu o entendimento do relator, desembargador Raimundo Barros, segundo o qual as duas pessoas que ajuizaram o mandado de segurança não comprovaram, nos autos, que a declaração de utilidade pública instituída pelo decreto atentará ou provocará frustração em seus investimentos e negócios imobiliários e que a área em questão é produtiva e atende ao requisito da função social, previsto na Constituição Federal.
Os impetrantes alegaram que são proprietários de uma área registrada em cartório, localizada no Distrito Industrial do Itaqui, na capital. Afirmaram que o Decreto nº 27.291/2011 declarou para fins de utilidade pública e, consequente, desapropriação total, uma faixa de terra em favor de uma única empresa privada, inserida na alegada propriedade dos dois.
Acrescentaram que outro decreto, de nº 27.292, também foi editado, declarando de utilidade pública outra área que pertenceria aos impetrantes, esta destinada à implantação do terminal portuário. Eles sustentaram que houve lesão aos seus direitos, por supostamente não ter sido preenchido um requisito para sua validade: o da finalidade. Disseram, ainda, que o decreto ofendeu princípios do interesse público, da impessoalidade e da moralidade, além de que a governadora não teria competência para o ato, que seria do município.
A governadora alegou inexistência de desvio de finalidade no decreto e frisou ter competência legal para expedi-lo, pois o interesse público extrapola a esfera da municipalidade. A Suzano alega que a área objeto do mandado de segurança já está, desde a década de 80, pacífica e reconhecidamente dentro do Distrito Industrial.

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