quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TIM condenada a pagar R$ 7 mil por não prestar informações


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou a TIM Celular a pagar R$7 mil por danos morais a uma cliente que não recebeu informações referentes a necessidade de fidelidade contratual, e teve seu nome incluído, indevidamente, no SPC/Serasa.Consta no processo, que a consumidora efetuou a compra de um aparelho celular, cujo preço foi dividido em 12 parcelas de R$119,91, o qual seria acrescentado a sua conta mensal de telefone, acrescidas ao valor da assinatura do plano já contratado, não sendo informada de qualquer tipo de fidelidade ou condições para celebração do contrato.
Mas ao migrar do plano pós-pago para o pré-pago foi surpreendida com a antecipação do valor das oito parcelas do celular, no total de R$959,36, que adicionado ao valor do plano totalizou R$1.036,26.
A cliente afirmou ter procurado a operadora por diversas vezes para resolver a situação de forma amigável, mesmo recebendo ligações da empresa cobrando as faturas. Sem obter êxito nas negociações, buscou solucionar a questão por meio do Poder Judiciário.
A TIM argumentou não existir ato ilícito, vez que a inclusão do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu no exercício regular de direito, diante das faturas inadimplentes. A empresa também questionou o dano moral, sob alegação de não haver qualquer documento comprobatório de situação vexatória e humilhante pela qual a cliente passou. 
Em seu voto, o desembargador Jamil Gedeon (relator), observou que a cliente assinu o contrato sem qualquer condição ou ressalva quanto à validade contratual, sendo surpreendida com a mudança da forma de pagamento ao mudar de plano.

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