terça-feira, 12 de agosto de 2014

Justiça determina que empresa Serveng Cilvisan recupere erosão na Litorânea

Obra da Serveng Cilvisan não suportou a ação da maré e das chuvas
A empresa Serveng Cilvisan S/A terá prazo de 30 dias para iniciar as obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou recurso da empresa contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A ação foi movida pelo Município de São Luís contra a empresa contratada para realização da obra, após deterioração do local, apontando sua responsabilidade pela qualidade dos materiais empregados e execução dos serviços, resultando nos danos que comprometem severamente o prolongamento da avenida.
Após a decisão, a empresa recorreu, alegando que as obras de proteção costeira da Litorânea estão comprometidas pelo processo de erosão em decorrência do avanço da maré e das chuvas e não teriam relação com o serviço feito. Afirmou ainda que as obras teriam sido paralisadas antes da conclusão, em dezembro de 2012, por falta de pagamento do contrato, não estando obrigada a efetuar a reparação.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, discordou dos argumentos da empresa, considerando inaceitável que as chuvas e a maré tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira em tão pouco tempo. Citando como exemplo a obra do restante da Litorânea que há anos foi inaugurada e não sofreu as mesmas deteriorações, ele concluiu que nesse caso seria inviável qualquer tipo de construção na orla de São Luís.


Nenhum comentário:

Postar um comentário