quinta-feira, 21 de agosto de 2014

MPMA garante bloqueio de recursos da prefeitura de Penalva

O Ministério Público do Maranhão obteve na Justiça o bloqueio de valores da conta do Município de Penalva para a garantia do fornecimento de alimentação enteral, bem como dos insumos necessários para a sobrevivência de uma menor de 18 anos portadora de paralisia cerebral.
De acordo com a decisão judicial, foram bloqueados R$ 2.838,80, a serem repassados para a representante da menor de 18 anos, e de mais R$ 20 mil, a título de multa, em razão de o Município ter descumprido decisão anterior sobre o caso.
A pedido da promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini, a Justiça determinou ainda que o Hospital Municipal de Penalva designe médico habilitado para realizar perícia e emitir posterior laudo, a respeito da situação da paciente. No laudo, deve constar, entre outras informações, a doença sofrida pela paciente; a quantidade mensal necessária e suficiente à sua alimentação enteral; a descrição dos insumos mensais necessários a serem ministrados à paciente e um prognóstico de evolução dessas quantidades em razão de seu crescimento.
A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Penalva, deferiu também requerimento do Ministério Público para que o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) realize estudo social da condição familiar, econômica e estrutural da menor.
HISTÓRICO DO CASO
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para exigir o fornecimento da alimentação enteral e dos insumos à paciente. Em 26 de junho passado, a Justiça deferiu o pedido em liminar. No entanto, a Prefeitura descumpriu a decisão judicial.
Em nova manifestação ministerial, foi solicitado o bloqueio dos recursos do Município de Penalva. No último dia 15 de agosto, a Justiça deferiu o pedido.
A promotora Cristiane Donatini informou que, em 20 de agosto, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Penalva, Edmilson Viegas Reis, em decorrência do descumprimento da ordem judicial.
Caso seja condenado, o prefeito poderá ser punido com as penas previstas na Lei nº 8.429/92, especialmente com o ressarcimento integral do dano a ser apurado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O município de Penalva fica localizado a 254km de São Luís.

Nenhum comentário:

Postar um comentário