sexta-feira, 13 de junho de 2014

Greve dos motoristas: TRT decide pela extinção do Dissídio Coletivo

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) não homologou o acordo entre os sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Município de São Luís, que pôs fim à greve de duas semanas realizada pelos rodoviários. Porém, decidiu pela extinção do dissídio por perda do objeto.
A homologação foi marcada, inicialmente, para a sessão de quinta (12). Mas o procurador do Trabalho Marco Antonio de Souza Rosa, pediu vistas do processo por 24h. Na sessão desta sexta, o procurador manifestou-se pela não homologação do acordo, argumentando que, especificamente sobre o reajuste das tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, o Tribunal não é competente para julgar questões de natureza dos direitos dos consumidores.
Considerou, ainda, o procurador que os sindicatos envolvidos no dissídio já celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 e que o Município de São Luís já implementou o aumento das tarifas, o que aponta para a ausência de necessidade de se realizar a homologação pelo Tribunal Pleno do acordo anteriormente celebrado no Dissídio Coletivo.
O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi acatado pelos desembargadores Solange Cordeiro, Ilka Esdra e James Magno, este último presidente em exercício do TRT. A desembargadora Solange Cordeiro acrescentou a ilegitimidade passiva do município de São Luís em figurar no dissídio coletivo, enquanto que Ilka Esdra fez considerações sobre a tramitação do Dissídio Coletivo e defendeu a sua extinção em virtude da perda do objeto, devido a realização da convenção coletiva entre o Sttrema e o SET.

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